A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA MAIORES DE 70 ANOS DE IDADE
Palavras-chave:
inconstitucionalidade, regimes de bens, direitos dos idososResumo
O presente trabalho, utilizando o método dedutivo e uma abordagem hermenêutica, versa sobre a inconstitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens para pessoas maiores de setenta anos de idade, previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, por entendê-lo como contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, bem como ao Estatuto da Pessoa Idosa. O referido dispositivo legal teve como justificativa a proteção da pessoa idosa, entretanto, tal obrigatoriedade de regime não aparenta estar em consonância com os preceitos estabelecidos na Carta Magna. Nesse contexto, o presente trabalho busca a constitucionalidade desse dispositivo legal, pois, à luz da Constituição Federal, bem como do artigo 4º do Código Civil, a pessoa idosa possui capacidade civil plena para exercer os atos da vida civil, inclusive para celebrar casamentos e contratos.
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