O uso de bancos de dados biométricos civis em investigações criminais: possíveis avanços à luz de direitos e garantias fundamentais
Palavras-chave:
banco de dados biométricos; acordos de cooperação; compartilhamento; identificação criminal; exame pericialResumo
O Brasil não possui uma legislação que verse expressamente a respeito da possibilidade de utilização de bancos de dados biométricos civis, especialmente aqueles constituídos por órgãos públicos, como padrões no processo de investigação e identificação criminal. Entretanto, tal situação se tornou costumeira, mediante o acesso dos órgãos com função de polícia judiciária aos referidos bancos de dados, o que é legitimado por meio dos chamados “acordos de cooperação”. Mencionada temática gera repercussões na seara constitucional e infraconstitucional. O cenário que se revela é de um potencial questionamento da licitude quanto à utilização desses bancos para fins criminais. Entende-se, contudo, que a ausência de uma legislação que disponha expressamente sobre a produção da prova pericial com base no confronto entre vestígios e padrões biométricos oriundos de bancos de dados civis não é capaz, por si só, de ocasionar a ilicitude e a ilegitimidade da prova pericial produzida. A despeito disso, a edição de lei específica para esse fim é capaz de conferir maior segurança jurídica e legitimidade incontroversa a exames periciais produzidos nessas circunstâncias.
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