O uso de bancos de dados biométricos civis em investigações criminais: possíveis avanços à luz de direitos e garantias fundamentais

Autores

  • Natalie de Castro Alves Lima Malta Advogados Autor
  • Alberto Emanuel Albertin Malta Malta Advogados Autor
  • Charles Lara Alves Ferreira Autor
  • Alexandro Mangueira Lima de Assis Autor
  • Cláudio Saad Netto Autor

Palavras-chave:

banco de dados biométricos; acordos de cooperação; compartilhamento; identificação criminal; exame pericial

Resumo

O Brasil não possui uma legislação que verse expressamente a respeito da possibilidade de utilização de bancos de dados biométricos civis, especialmente aqueles constituídos por órgãos públicos, como padrões no processo de investigação e identificação criminal. Entretanto, tal situação se tornou costumeira, mediante o acesso dos órgãos com função de polícia judiciária aos referidos bancos de dados, o que é legitimado por meio dos chamados “acordos de cooperação”. Mencionada temática gera repercussões na seara constitucional e infraconstitucional. O cenário que se revela é de um potencial questionamento da licitude quanto à utilização desses bancos para fins criminais. Entende-se, contudo, que a ausência de uma legislação que disponha expressamente sobre a produção da prova pericial com base no confronto entre vestígios e padrões biométricos oriundos de bancos de dados civis não é capaz, por si só, de ocasionar a ilicitude e a ilegitimidade da prova pericial produzida. A despeito disso, a edição de lei específica para esse fim é capaz de conferir maior segurança jurídica e legitimidade incontroversa a exames periciais produzidos nessas circunstâncias.

Referências

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF). Áreas de atuação da perícia federal. Disponível em: <https://apcf.org.br/pericia-criminal/areas-de-atuacao-da-pericia-federal/>. Acesso em: 22 mai. 2022.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Anteprojeto de Lei de Proteção de dados para segurança pública e persecução penal. 5 nov. 2020. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/comissao-de-juristas-dados-pessoais-seguranca-publica/documentos/outros-documentos/DADOSAnteprojetocomissaoprotecaodadossegurancapersecucaoFINAL.pdf>. Acesso em: 25 mai. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 abr. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 21 de mai. 2022.

BRASIL. Decreto n.º 7.950, de 12 de março de 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12037.htm>. Acesso em: 26 abr. 2022.

BRASIL. Decreto n.º 8.936, de 19 de dezembro de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8936.htm>. Acesso em: 25 mai. 2022.

BRASIL. Decreto n.º 10.977, de 23 de fevereiro de 2022. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10977.htm>. Acesso em: 25 mai. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 115, de 10 de fevereiro de 2022. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm>. Acesso em: 25 mai. 2022.

BRASIL. Lei n.º 7.116, de 29 de agosto de 1983. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm>. Acesso em: 24 mai. 2022.

BRASIL. Lei n.º 12.654, de 28 de maio de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12654.htm>. Acesso em: 25 mai. 2022.

BRASIL. Lei n.º 13.444, de 11 de maio de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13444.htm>. Acesso em: 16 abr. 2022.

BRASIL. Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 26 abr. 2022.

BRASIL. Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm#art4>. Acesso em: 21 mai. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6387. Diário de Justiça Eletrônico, 11 nov. 2020. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5895165>. Acesso em: 25 mai. 2022.

CARRERO, Angelica. Biometrics and Federal Databases: Could You Be In It? UIC Law Review, [S. l.], v. 51, n. 589, p. 589–612, 2018. Disponível em: <https://repository.law.uic.edu/lawreview/vol51/iss3/4/>. Acesso em: 21 abr. 2022.

DELILLO, Christopher. Open Face: Striking the Balance Between Privacy and Secutirity With The FBI’s Next Generation Identification System. Notre Dame Journal of Legislation. [S. l.], v. 41, n. 2, p. 264–290, 21 jun. 2015. Disponível em: <https://scholarship.law.nd.edu/jleg/vol41/iss2/4/>. Acesso em: 21 abr. 2022.

FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION (FBI). Next Generation Identification (NGI). 2022a. Disponível em: <https://www.fbi.gov/services/cjis/fingerprints-and-other-biometrics/ngi>. Acesso em: 21 abr. 2022.

FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION (FBI). Applicant Fingerprint Form (FD-258). 2022b. Disponível em: <https://www.fbi.gov/file-repository/identity-history-summary-request-fd-258-110120/view>. Acesso em: 21 mai. 2022.

FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION (FBI). Next Generation Identification (NGI) – Retention and Searching of Noncriminal Justice Fingerprint Submission. 20 fev. 2015. Disponível em: <https://www.fbi.gov/services/information-management/foipa/privacy-impact-assessments/next-generation-identification-ngi-retention-and-searching-of-noncriminal-justice-fingerprint-submissions> Acesso em: 21 abr. 2022.

GONÇALVES JUNIOR, Admilson; PEDRINI, Helio. A Estatura como Traço Biométrico Auxiliar na Identificação de Autores de Delito –Aplicação de Metodologia Forense de Estimativa de Altura Humana em Vídeos de Sistema de Vigilância. Revista Brasileira de Criminalística, Brasília, v. 8, n. 2, p. 7-21, 17 fev. 2020. DOI: https://doi.org/10.15260/rbc.v8i2.282. Disponível em: <https://revista.rbc.org.br/index.php/rbc/article/view/282/pdf>. Acesso em: 25 abr. 2022.

GOV.BR. Polícia Federal implementa nova Solução Automatizada de Identificação Biométrica. 06 jul. 2021. Disponível em: < https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2021/07/policia-federal-implementa-nova-solucao-automatizada-de-identificacao-biometrica>. Acesso em: 23 abr. 2022.

IGP – Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul. Dados biométricos do TSE serão usados pelo IGP. 03 dez. 2021. Disponível em: <https://igp.rs.gov.br/dados-biometricos-do-tse-serao-usados-pelo-igp>. Acesso em: 16 abr. 2022.

MENDES, Gilmar F.; BRANCO, Paulo Gustavo G. SÉRIE IDP - Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2021. ISBN 9786555593952. E-book.

MINAS GERAIS. Minas assina acordo de cooperação com o TSE para compartilhamento de dados biográficos e biométricos. nov. 2021. Disponível em: <https://www.mg.gov.br/pro-brumadinho/noticias/minas-assina-acordo-de-cooperacao-com-o-tse-para-compartilhamento-de-dados>. Acesso em: 16 abr. 2022.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Grupo GEN, 2021. ISBN 9788597027648. E-book.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/o-que-e-a-lgpd#:~:text=A%20Lei%20Geral%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o,da%20personalidade%20da%20pessoa%20natural.>. Acesso em: 19 abr. 2022.

QUEIROZ, Paulo. Princípio da não autoincriminação. 17 mar. 2017. Disponível em: <https://www.pauloqueiroz.net/principio-da-nao-autoincriminacao/#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20n%C3%A3o%20autoincrimina%C3%A7%C3%A3o,prova%20contra%20si%20mesmo1./>. Acesso em: 18 abr. 2022

SOUZA SILVA, B. D. Importance of Laboratory Fingermarks Exams for Police Investigation in Cases of Goiás, Brasil. Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 130–146, 16 fev. 2021. DOI: 10.17063/bjfs10(2)y2021130-146. Disponível em: <https://www.ipebj.com.br/bjfs/index.php/bjfs/article/view/794>. Acesso em: 25 abr. 2022.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). TSE e Polícia Federal vão compartilhar dados biométricos. 16 nov. 2017. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Novembro/tse-e-policia-federal-vao-compartilhar-banco-de-dados-biometricos>. Acesso em: 16 abr. 2022.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). Resolução n.º 23.659, de 26 de outubro de 2021. Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-659-de-26-de-outubro-de-2021>. Acesso em: 25 mai. 2022.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). 90 anos da Justiça Eleitoral: biometria impede fraude na identificação do eleitor no momento da votação. 23 fev. 2022. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Fevereiro/90-anos-da-justica-eleitoral-biometria-impede-fraude-na-identificacao-do-eleitor-no-momento-da-votacao>. Acesso em: 16 abr. 2022.

Downloads

Publicado

2024-03-04