REVOLUÇÃO DIGITAL E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO MODERNO: PODEMOS CONSIDERAR O ACESSO À INTERNET COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL NO BRASIL?

Autores

Palavras-chave:

Direito à internet, Novas garantias individuais, Direitos fundamentais, Exclusão Digital, Revolução tecnológica

Resumo

A massiva inserção tecnológica na sociedade provocou mudanças exponenciais nos hábitos e nas relações entre as pessoas, de maneira que a conectividade inerente ao desenvolvimento da internet e, por consequência, do universo digital, transformou diversos polos da coletividade. O direito, devendo acompanhar essas mudanças, procura se adaptar constantemente para atender às novas demandas da Era Digital, principalmente em virtude das novas estratificações sociais originadas da falta de acesso às ferramentas virtuais por certa parcela da população, o que caracteriza a exclusão digital. Assim como esse fenômeno, o surgimento de novos direitos ligados ao ambiente virtual demandam por pesquisas científicas modernas dirigidas ao contexto brasileiro, sobretudo após o desenvolvimento do mercado digital interno, o e-commerce. Dessa forma, visando compreender o fluxo das mudanças sociais, cujo reflexo no campo do direito é algo indissociável, essa pesquisa de metodologia descritiva-bibliográfica possui como objetivo o estudo do direito de acesso à internet, sendo imperioso analisar, diante das exposições realizadas durante a pesquisa, se o mesmo pode ser enquadrado como um novo direito fundamental para fins de garantia de acesso às funcionalidades promovidas pela digitalização da civilização humana.  Ao final, apesar de expostos fundamentos que apontam para uma diminuição da exclusão digital mediante a concessão do acesso à internet, fica demonstrado que não estamos diante de um novo direito fundamental, todavia, podemos vivenciar, por não haver óbices, que há a possibilidade de uma futura inclusão do direito de acesso à internet na constituição brasileira.

Biografia do Autor

  • Lucas Marques Coutinho, Universidade Federal de Alagoas

    Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Especialista em Criminologia - Psicologia Jurídica e Ciências Criminais pelo Centro Universitário Cesmac. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Cesmac (CESMAC). Advogado.  

  • Filipe Lôbo Gomes, Universidade Federal de Alagoas

    Doutor em Direito pela UFPE. Professor no mestrado e na graduação em Direito da UFAL e do CESMAC. Professor da Escola Superior da Magistratura de Alagoas. Pesquisador líder do grupo de pesquisa Núcleo de Estudos da Regulação e da Nova Gestão Pública. Sócio fundador do Instituto de Direito Administrativo do Estado de Alagoas - IDAA. Vice-Diretor da FDA-UFAL. Procurador-Geral do TJ-AL.

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Publicado

2024-03-04