Desenhos institucionais e Federalismo: reinventando o CONFAZ

Autores

  • Igor De Lazari Barbosa Carneiro Autor
  • Antônio Guimarães Sepulveda Autor

Palavras-chave:

Guerra Fiscal. , Redesenho Institucional. , CONFAZ

Resumo

As estruturas básicas do Estado Democrático de Direito estão postas na atual Constituição Republicana. Se, por um lado, praticamente nada há o que fazer no tocante à alteração ou substituição das macroestruturas estatais, por outro, intervenções de pequena escala são sempre necessárias para o aprimoramento do desenho institucional a fim de resolver graves problemas que acometem todo sistema, inclusive as próprias estruturas básicas. Entre os problemas de pequena escala, a guerra fiscal representa patologia que mina o sistema, que agride a macroestrutura do Federalismo e põe em xeque a higidez do Estado brasileiro. Por meio de medidas unilaterais, Estados-membros concedem ilegítimas isenções tributárias, benefícios e incentivos fiscais. Ao contrário de contribuírem em prol da higidez do pacto federativo, isenções tributárias, benefícios e incentivos fiscais, concedidos à margem da Legalidade, enfraquecem a República. Embora ineficazes, as legítimas armas conferidas pela ordem jurídica para o combate de incentivos fiscais concedidos ilegitimamente são, grosso modo, o consenso no âmbito do CONFAZ e as ações de inconstitucionalidade. Por se revelarem ineficazes, em termos temporais, econômicos e financeiros, propõe-se redesenho institucional que viabilize a resolução de potencial guerra fiscal de forma ágil, célere e tempestiva. Desonerar o assoberbado Poder Judiciário de inúmeras demandas, deliberar prontamente e decidir com base na expertise de órgão colegiado especializado e representativo motiva a alocação de poder decisório no próprio CONFAZ de modo a prevenir ou debelar potenciais guerras fiscais. Tem-se, portanto, por hipótese, que a alteração proposta propiciaria eficaz mecanismo de combate aos deletérios efeitos das guerras fiscais travadas entre Estados e Distrito Federal. Metodologicamente, realizar-se-á revisão bibliográfica da literatura pertinente à matéria e dos precedentes judiciais relevantes.

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Publicado

2025-11-26