Uma proposta de procedimento no rito dos Juizados Especiais Federais à luz dos princípios constitucionais processuais: citação postergada do INSS versus necessidade de realização de perícia.

Autores

  • Luciana Ádria Viana de Andrade Autor

Palavras-chave:

Citação postergada; Desigualdade entre as partes; Proposta de ato ordinatório

Resumo

Presente artigo se propõe a analisar procedimentos cartorários e o artigo 129-A, da Lei nº 8.2013/1991, com enfoque no momento da realização da citação do INSS, em ações previdenciárias relativas a benefícios por incapacidade ou deficiência. Considerando o aumento do número de processos, analisam-se as disposições das Leis 9.099/1995 e 10.259/2001, de atos normativos editados por esferas do Poder Judiciário, além das prescrições do CPC quanto à produção de provas e seus reflexos na solução da lide. Apresenta-se compilado exemplificativo de decisões judiciais, para demonstrar a importância da citação do INSS para a configuração do direito nas referidas ações. Oferta-se cotejo do procedimento em face de princípios constitucionais processuais, especialmente quanto a igualdade, proporcionalidade, eficiência celeridade e a razoabilidade. Concluindo-se pela inadequação incontinenti da postergação da citação do INSS, nas ações previdenciárias que ofereçam os argumentos e a documentação prescritas na lei, apresenta-se uma proposta de procedimento a ser seguido pelas Varas especializadas, no qual sejam consideradas as especificidades de cada caso, como também observe a demanda cartorária por otimização do trabalho das Varas atuantes na matéria, respeitando, ao mesmo tempo, o anseio por celeridade, sem desconsiderar a máxima de proteção ao jurisdicionado.

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Publicado

2025-03-20