O DESAFIO NA CELERIDADE PROCESSUAL COM A CITAÇÃO INICIAL NA EXECUÇÃO FISCAL: ANÁLISE QUANTO À EFICIÊNCIA E MENOR ONEROSIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL

Autores

  • Claudinês Maria da Silva de Siqueira Autor

Palavras-chave:

Execução Fiscal; Eficiência; Celeridade; Otimização; Citação Inicial

Resumo

Um estudo comparativo baseado em dados públicos extraídos do sistema de Processo Eletrônico em ações de Execução Fiscal autuados entre 2006 a 2009 na Justiça Federal em Alagoas, período em que se percebeu uma transição na utilização do meio citatório inicial entre a carta com aviso de recepção – regra geral da Lei 6.830/80 – e o mandado – expediente mais utilizado -, visando apontar o meio mais eficiente, desde a sua expedição até a juntada aos autos, bem como do seu resultado, com o fim de estabelecer um dos pilares dessa ação que é a celeridade. Para isso, explana-se o rito inicial, pelas duas formas de chamamento da parte contrária ao feito, analisa-se os dados investigados demonstrados em gráficos o momento do retardo processual para, ao final, retratar os benefícios para o processo, para as partes, para o cartório e para o Judiciário da importância da otimização procedimental. 

Referências

ALMEIDA, Luciana de Castro. Execução Fiscal em Análise: um exame sobre o princípio da celeridade processual na Comarca de Bom Jesus do Itabapoana-RJ (no período de 2015-2017). 2018. 67 f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Metropolitana São Carlos – FAMESC, São Carlos, 2018. Disponível em: http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/289/269. Acesso em: 28 abr. 2024.

ASSIS, Araken. Manual da Execução Fiscal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

BASSAN, Richard.; OLIVEIRA, Bruno Bastos de. Execuções Fiscais e Eficiência na Cobrança de Créditos Tributários Municipais: big data e inteligência artificial em perspectiva. São Paulo: Dialética, 2022. Disponível em: https://www.google.com.br/books/edition/Execu%C3%A7%C3%B5es_fiscais_e_efici%C3%AAncia_na_cob/9BVkEAAAQBAJ?hl=pt-BR&gbpv=1. Acesso em: 06 jun. 2024.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 01 maio 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria Conjunta nº. 7, de 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3445 . Acesso em: 01 maio 2024.

BRASIL. Conselho Regional da Justiça. Resolução nº. 547, de 22 de fevereiro de 2024. Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455. Acesso em: 01 maio 2024.

BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Execução Fiscal. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. 1980. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm. Acesso em: 01 maio 2024.

BRASIL. Tribunal Regional da 5ª Região, Processo Judicial Eletrônico. 2010. Disponível em: https://pje.jfal.jus.br/pje/EstatisticaProcessoJusticaFederal/Processos/listView.seam. Acesso em: 23 maio 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região: e-carta – manual de utilização. 2022. Disponível em: https://www.trt8.jus.br/sites/portal/files/roles/assessoria-de-comunicacao/noticias-2022/e-carta_-_manual_do_usuario_1_compressed.pdf . Acesso em: 07 jun. 24.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual civil. Vol. IV. São Paulo: Malheiros, 2002. In.:DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. São Paulo: Atlas, 2016. p.55.

DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. São Paulo: Atlas, 2016.

FUX, Luiz (coord.); NEVES, Daniel Amorim Assumpção (org.). Novo Código de Processo Civil Comparado: Lei 13.105/2015. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2015.

FUX, Luiz. O Novo Processo de Execução: o cumprimento da sentença e a execução extrajudicial. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

JURINEWS NOTÍCIAS JURÍDICAS. JF-RN implanta sistema para agilizar citações. 2020. Disponível em: https://jurinews.com.br/justica/jf-rn-implanta-sistema-para-agilizar-citacoes/. Acesso em: em 28 maio 2024.

MELO FILHO, João Aurino (coord.).; CHUCRI, Augusto Newton.; GONÇALVES, Eduardo Rauber.; BAJERSKI, Leonardo Munareto.; SILVA, Luiz Henrique Teixeira.; POLO, Marcelo.; SANDRI, Marcos Paulo.; GODOI, Marilei Fortuna Execução Fiscal Aplicada: análise pragmática do processo de execução fiscal. Bahia: Juspodium, 2015.

NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa. Negócios Jurídicos Processuais: análise dos provimentos judiciais com ato negocial. 2011. 243 f. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2011. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/10743/1/Pedro%20Henrique.pdf. Acesso em: 28 abr. 2024.

PINTO. Érico Teixeira Vinhosa. Reconstruindo a Execução Fiscal: Coerência e Otimização como Pressupostos dos Princípios da Eficiência e da Efetividade. 2018. Disponível em:https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/9418/1/Erico%20Teixeira%20Vinhosa%20Pinto_total.pdf. Acesso em: 28 abr. 2024.

PORTAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO. Inovação: JFRN implanta sistema para agilizar citações. JFRN, Imprensa. 2020. Disponível em: https://www.jfrn.jus.br/imprensa/noticias/leitura-noticia?id=2065. Acesso em: 23 maio 2024.

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Publicado

2025-03-20