OS REFLEXOS DA CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE NA DEFINIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO JUDICIAL DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
Palavras-chave:
Pessoa com Deficiência; Convenção de Nova Iorque; Seção Judiciária de Alagoas.Resumo
A prova pericial é o instrumento mais importante para diagnóstico da deficiência nas ações judiciais da Seção Judiciária de Alagoas, com destaque em demandas por benefícios previdenciários e assistenciais. A partir da promulgação, pelo Brasil, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, várias mudanças tiveram que ser implementadas. Com isso, as ações judiciais devem ser instruídas – para além da análise meramente física – de forma a abarcar critérios biopsicossociais, como manda o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Destarte, a produção da prova pericial precisa passar por mudanças que visem ao seu aperfeiçoamento – incluindo profissionais de outras áreas – ou a sua complementação por outros meios probatórios que acrescentem, pelo menos, parâmetros sociais.
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