A IDENTIFICAÇÃO POR EXAME DE DNA
Palavras-chave:
quaestio iuris; nemo tenetur se detegere; quaestio facti; atividade probatória.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a atual conjuntura da prova genética no ordenamento jurídico brasileiro, seja na perspectiva da sua história, cujo ápice ocorreu com a criação legal do Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) no ano de 2012, seja no atual regramento normativo, representado, sobretudo, pelas Leis Federais nº 12.037/2009 e nº 7.210/1984. Tais enfoques integram aquilo que se denomina de quaestio iuris, que terá, por força do regramento atual, um recorte criminológico. Ocorre que tratar da identificação por exame de DNA, em especial nos casos criminais, exige que o pesquisador também se debruce sobre as questões de fato (quaestio facti). Nesse diapasão, o trabalho também fará uma abordagem da prova genética sob a perspectiva da atividade probatória e suas respectivas etapas, trazendo à baila os inúmeros problemas acarretados pelo alto grau de confiabilidade que se confere a ela.
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