AS DISFUNÇÕES LÓGICAS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR MEIO DO SISTEMA DE DIREITO PÚBLICO SANCIONADOR: O SUBSISTEMA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SERVE AO “COMBATE À CORRUPÇÃO” NO BRASIL?

Autores

  • Pedro Brabo dos Santos Autor

Palavras-chave:

Disfunções lógicas. Função jurisdicional. Controle da administração pública. Sistema de Direito Público Sancionador. Prática jurídica. Improbidade Administrativa. Combate à corrupção. Finalidades.

Resumo

O objetivo deste trabalho é fornecer apontamentos sobre as disfunções lógicas existentes no exercício da função jurisdicional de controle da administração pública por meio do sistema de direito público sancionador. A análise terá como prisma o subsistema da improbidade administrativa, no sentido de perceber como este tem sido entendido no universo jurídico brasileiro em sua macroestrutura diante da contraposição entre a prática da função jurisdicional de controle da administração pública e suas ideais finalidades, especialmente no que pertine ao dito “combate à corrupção”, enquanto conceito/instituto/valor jurídico. O trabalho aqui desenvolvido é inédito, e se debruça, dentre outras coisas, sobre recentes julgados de extrema importância para o contexto da seara como um todo. Seu valor, portanto, reside na análise de recentes julgados que têm relevância para o esclarecimento do papel da jurisprudência e, consequentemente, dos tribunais, especialmente STF e STJ, para a compreensão das reais cores de um tema pulsante na prática jurídica brasileira. A metodologia será desenvolvida pela linha da análise qualitativa, utilizando-se o método hipotético-dedutivo. Serão utilizados artigos científicos, bem como livros de conteúdo específico e documentos. Concluiu-se da análise empreendida que, em que pese o modo como a questão tem sido tratada, o subsistema de improbidade administrativa não serve ao combate à corrupção. Viu-se que a problemática é percebida sob a compreensão de que a função jurisdicional de controle da administração pública que é exercida através do sistema de direito público sancionador, muito embora, por sua natureza e características estruturais, devesse ser realizada através de um processo argumentativo dotado de uma pretensão intrínseca de universalidade, por lidar, de ambos os lados, da sociedade, objeto de proteção e destinatária legítima, e dos sujeitos de direito que constituem objetos específicos e individualizados de controle, com direitos fundamentais de diferentes gerações – ou, dimensões -, tem uma prática jurídica que denota que há uma disfunção lógica decorrente da eleição de uma lógica retórica para fundamentar um discurso jurídico em torno do dito “combate à corrupção” enquanto conceito/instituto/valor jurídico que se apresenta como fator relevante nos processos argumentativos pelos quais as decisões judiciais constroem as normas jurídicas aplicadas aos casos concretos.

Referências

ALBUQUERQUE, Rodrigo. Formação da competência leitora no ensino superior: uma prática de leitura analítico-reflexiva da coerência textual em artigo científico. Revista Desenredo, v. 12, n. 2, 2016.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. O direito fundamental à presunção de inocência no processo administrativo disciplinar. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, p. 11-55, 2009.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. Judicialização da política e controle judicial de políticas públicas. Revista Direito GV, v. 8, p. 059-085, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo.– 7. ed.– São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

BASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição nº3240 no Agravo Regimental, Plenário, Relator Ministro Teori Zavascki. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2250863. Acesso em: 23 fev. de 2024.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Agravo no Recurso Extraordinário nº 843.989, Plenário, Relator Ministro Alexandre de Moraes. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4652910. Acesso em: 23 fev. de 2024.

BRASIL. DECRETO n° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Brasília, 6 de nov. de 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 17 de fev. 2024.

BRASIL. Lei 14.230/21. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14230.htm. Acesso em: 06 de jul. 2023.

BRASIL. Lei de improbidade administrativa. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 06 de jul. 2023.

BRASIL. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/63, com a redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010). Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm . Acesso em: 29 de fevereiro de 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo n° 799. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 665. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/14122023-Primeira-Secao-aprova-sumula-sobre-controle-jurisdicional-do-processo-administrativo-disciplinar.aspx . Acesso em: 13 fev. 2024.

CHAGAS, Gabriel Costa Pinheiro; CAMMAROSANO, Marcio. O controle externo da Administração Pública e a tripartição de poderes. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 21, n. 83, p. 97-118, 2021.

COSSIO, Carlos. La valoración jurídica y la ciencia del derecho. CANOPUS EDITORIAL DIGITAL SA, 2023.

DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. - 25° ed. rev. e atual. – São Paulo: Malheiros, 2005.

DA SILVA, Virgílio Afonso. O proporcional e o razoável. Direito UNIFACS–Debate Virtual, n. 132, 2011.

DE ALMEIDA, Maria José PM; SORPRESO, Thirza Pavan. Dispositivo analítico para compreensão da leitura de diferentes tipos textuais: exemplos referentes à Física. Pro-Posições, v. 22, p. 83-95, 2011.

DE LESSA CARVALHO, Fábio Lins; ATHAYDE, Mariana Aires. DE UM PASSADO DE CONTRADIÇÕES E UM PRESENTE PARTILHADO POR DOIS MUNDOS A UM FUTURO PRAGMÁTICO: Notas sobre a história do controle judicial dos atos administrativos no Brasil. RIOS - Revista Científica do Centro Universitário do Rio São Francisco, v. 15 n. 29. p.264-287, 2021.

DE OLIVEIRA CAMPOS, Fabricio. Retórica, Seletividade e Criminalização: um estudo sobre a teoria da argumentação e os limites do direito penal. Editora Dialética, 2021.

DE OLIVEIRA, Gustavo Justino. O hiperativismo do controle externo da gestão pública pós-lei federal nº 13.655/18: panorama das adaptações comportamentais e normativas do TCU e do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP frente aos novos parâmetros pragmatistas e consequencialistas de Direito Público fixados pela LINDB. p.261-279. In: MAFFINI, Rafael et al. Nova LINDB: consenquencialismo, deferência judicial, motivação e responsabilidade do gestor público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

DEZAN, Sandro Lúcio; DA SILVA PEREIRA, Eliomar. Contributo da teoria do delito para a imputação jurídica no direito público sancionador. Revista Estudos Institucionais, v. 8, n. 1, p. 88-104, 2022.

DISTRITO FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Seção (S1). MS 19995/DF: Mandado de Segurança. Relator: Min. Gurgel de Faria. Brasília, DF, 13 de dez. de 2023.

FERNANDES, Florestan, 1920-1995. Marx, Engels, Lenin: história em processo --1.ed.—São Paulo: Expressão Popular, 2012.

FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: una discusión sobre derecho y democracia. Madrid: Trotta Editorial, 2013.

GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo dialógico frente al sistema de los frenos y contrapesos. In: GARGARELLA, Roberto (comp.). Por una justicia dialógica: el poder judicial como promotor de la deliberación democrática. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2014.

GONÇALVES, Benedito; GRILO, Renato César Guedes. Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador no regime democrático da constituição de 1988. Revista Estudos Institucionais, v.7, nº2, mai./ago. 2021, p. 467-478.

GONÇALVES, Marcelo Barbi. Teoria geral da jurisdição. Salvador: Juspodivm, 2020.

GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO Cândido Rangel; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. Teoria Geral do Processo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

GUARAGNI, Fábio André; SOBRINHO, Fernando Martins Maria; BACH, Marion. Direito penal econômico: administrativização do direito penal, criminal compliance e outros temas contemporâneos - 2ª ed. Londrina: Editora Thoth, 2021.

GUARDIA, Gregório Edoardo Raphael Selingardi. Príncipios processuais no direito administrativo sancionador: um estudo à luz das garantias constitucionais. R. Fac. Dir. Univ. São Paulo. v. 109. p. 773– 793. jan./dez. 2014.

HACHEM, Daniel Wunder. Derechos fundamentales económicos y sociales y la responsabilidad del Estado por omisión. Estudios Constitucionales: Revista del Centro de Estudios Constitucionales, n. 1, 2014. p. 285-328.

IPPOLITO, Dario. O garantismo de Luigi Ferrajoli. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 3, n. 1, p. 34-41, 2011.

JARDIM, Afranio Silva. Notas sobre a Teoria da Jurisdição. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro,nº 24, p. 27-46, jul./dez. 1986.

JUSTEN FILHO, Marçal. Reforma da Lei de Improbidade Administrativa - Comparada e Comentada. São Paulo: Forense, 2022. E-book.

KANAYAMA, Rodrigo Luís; KANAYAMA, Ricardo Alberto. A interpretação da Lei de Improbidade Administrativa entre o interesse público e os direitos individuais de defesa. Revista de Direito Administrativo, v. 279, n. 3, p. 245-273, 2020.

KANT, Immanuel, 1724-1804. A religião nos limites da simples razão. Tradução de Ciro Mioranza. São Paulo: Lafonte, 2020.

KOHLS, C. C; LEAL, M. C. H. Boa administração pública e fundamentos constitucionais das políticas públicas na perspectiva do STF. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 7 (2), p. 188-196. 2015.

LACERDA, Caroline Maria Vieira. Os impactos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro nas ações de improbidade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do Direito. Tradução de Waldéa Barcellos. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MARCONDES, Danilo. Filosofia analítica. Zahar, 2004.

MENDONÇA, Matheus Santos; DE CARVALHO, Matheus Silva. A Nova Lei de Improbidade Administrativa: Reflexões a partir do fenômeno do chamado “Apagão das Canetas”. Revista Avant, v. 6, n. 1, 2022.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Improbidade administrativa: direito material e processual. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2022.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Direito administrativo sancionador brasileiro: breve evolução, identidade, abrangência e funcionalidades. Interesse Público, Belo Horizonte, ano, v. 22, p. 83-126, 2020.

OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi. Sua excelência o comissário: e outros ensaios de Sociologia Jurídica, p. 137-167, 2004.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

PEREIRA, Mauricio Gomes. Estrutura do artigo científico. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v. 21, n. 2, p. 351-352, 2012.

PERELMAN, Chaim. Tratado da argumentação: a nova retórica. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão, com revisão da tradução por Eduardo Brandão. - 2° ed. - São Paulo: Martins Fontes, 2005.

PESSOA, Robertonio Santos. Direito administrativo, garantismo democrático e eficiência: a busca do equilíbrio necessário. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 10, n. 1, p. 88-104, 2023.

PETER, Christine Oliveira. Do ativismo judicial ao ativismo constitucional no Estado de direitos fundamentais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 5, n. 2, 2015.

PINHO, Clóvis Alberto Bertolini de. Há um sistema brasileiro administrativo de combate à corrupção? Inovações, avanços e retrocessos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). 2019. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.

PRADO JR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

Priberam. "disfunção", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2024, Disponível em: https://dicionario.priberam.org/disfun%C3%A7%C3%A3o. Acesso em 10/04/2024.

Rocha Filho, Altair Soares da. Penaliformidade do ilícito de improbidade administrativa e a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e dos Tribunais Superiores: decorrência da unicidade do Jus Puniendi / Altair Soares da Rocha Filho. - 2018.

ROSE-ACKERMAN, Susan. Corrupção e governo: causas, consequências e reforma. Tradução de Eduardo Lessa. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2020.

SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Direito Administrativo do medo: risco e fuga da responsabilização dos agentes públicos. 1ª ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

SARMENTO, George. Improbidade Administrativa. Porto Alegre: Síntese, 2002.

SCHIER, Paulo Ricardo. Novos desafios da filtragem constitucional no momento do neoconstitucionalismo. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 5, n. 20, p. 145-165, 2007.

SILVESTRE, Matheus Meott. Sistema brasileiro de controle da probidade: fontes disfuncionais e valores jurídicos dissonantes. 2022. 207 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.

SOARES, Marcos José Porto; PEREIRA, Alexandre Araujo. Distinção entre corrupção, improbidade administrativa e a má gestão da coisa pública. Revista dos Tribunais, v. 959, p. 55- 69, 2015.

SOUZA, Sueine Patrícia Cunha de. Bloco de constitucionalidade e supremacia material: fundamentos de ampliação do parâmetro de controle constitucional. 2013. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Pernambuco.

STORCK, Alfredo. A moralidade na interpretação histórica do direito: reflexões sobre o caso Michel Villey. CONJECTURA: filosofia e educação, v. 23, n. SPE3, p. 230-241, 2018.

SUNDFELD, Carlos Ari; DE SOUZA, Rodrigo Pagani. Reincidência no direito administrativo sancionador. Revista do Direito Público, v. 12, n. 1, p. 174-202, 2017. p. 184-185.

SUNDFELD, Carlos Ari; SOUZA, Rodrigo Pagani. Limites ao controle externo da administração pública pelo TCU. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT, ano 102, vol. 928, p. 1115-1133, fev., 2013.

TAVARES, Gustavo Nascimento; MARTINS, Fernando Rodrigues. A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O CONTROLE HERMENÊUTICO DA DECISÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: por um processo decisório e uma filosofia processual no direito administrativo. Revista de Direito Brasileira, v. 21, n. 8, p. 292-312, 2019.

TOURINHO, Rita. O elemento subjetivo do tipo na nova Lei de Improbidade Administrativa: avanço ou retrocesso?. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 84, abr./jun. 2022.

VENTURINI, Otavio; SPINARDI, Felipe. Improbidade administrativa e restrições ao exercício de direitos políticos: interfaces do Sistema Normativo Brasileiro de Combate à Corrupção (SNBCC). Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 1, p. 50-79, 2021.

Publicado

2024-11-12