DESCORTINANDO NOVOS CAMINHOS PARA UM SISTEMA MULTIPORTAS DE EXECUÇÃO NO BRASIL: “HÁ VÁRIOS CAMINHOS ATÉ A MONTANHA”
Palavras-chave:
Execução civil. Desjudicialização da execução civil. Sistema multiportas de execução. Desjurisdicionalização da execução civil. TecnologiaResumo
Partido da implementação do sistema multiportas pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), este trabalho questiona se é possível o desenvolvimento de um modelo multiportas de execução no Brasil? Para isso, analisam-se os diversos caminhos que podem ser adotados em um sistema multiportas de execução no Brasil, propondo-se, além da desjudicialização prevista no PL 6204/2019 e das formas de descentralização e de desjurisdicionalização, a substituição do “agente de execução” por ferramentas tecnológicas, o que configuraria uma porta a mais. Utilizando-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica como opção metodológica, examina-se o contexto histórico brasileiro, procurando-se demonstrar que a coexistência da jurisdição estatal com modelos de execução desjurisdicionalizados e desjudicializados não é uma novidade em nosso país. Conclui-se que a desjudicialização prevista no PL 6204/2019 é apenas uma de diversas portas que podem coexistir com a descentralização, a desjurisdicionalização e com o manejo de ferramentas tecnológicas.
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