TUTELA JURISDICIONAL EXTRAJUDICIAL: RECONHECIMENTO DA JURISDIÇÃO EXTRAJUDICIAL E SUA RELAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Fernanda Rosa Coelho Autor
  • Handel Martins Dias Autor

Palavras-chave:

Devido processo legal. Cooperação interinstitucional. Acesso à justiça. Justiça multiportas

Resumo

Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e revisão da doutrina pátria e estrangeira, jurisprudência e legislação, o presente artigo científico tem como objetivo analisar a tutela jurisdicional extrajudicial e a sua relação com o Poder Judiciário. Constata-se que há diversas formas de jurisdição extrajudicial (v.g., arbitral, conciliativa, regulatória, notarial e registral), cujo exercício dá-se, impreterivelmente, através do devido processo legal extrajudicial. Por meio da cooperação interinstitucional é possível (e recomendável) aproximação e interação entre as atividades jurisdicionais extrajudiciais e judiciais, como um incremento do sistema de justiça multiportas. Ao Judiciário é reservada a função de controle e garantia dos atos extrajudiciais, podendo anulá-lo (não revisá-lo) quando evidenciada ofensa à jurisdicionalidade e ao devido processo legal.

Referências

ALCALÁ-ZAMORA Y CASTILLO, Niceto. Proceso, autocomposición y autodefensa. Contribución al estudio de los fines del proceso. 3.ed. México: Univesidad Nacional Autónoma de México, 1991.

ARAGÃO, Nilsiton Rodrigues de Andrade. Fundamentos da cooperação judiciária nacional. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie; CABRAL, Antonio do Passo (Coords.). Cooperação judiciária nacional. Salvador: Juspodivm, 2021.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURIMETRIA. Os maiores litigantes em ações consumeristas: mapeamento e proposições. Brasília: CNJ, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Agências reguladoras. Constituição, transformações do Estado e legitimidade democrática. In: BINENBOJM, Gustavo (Coord.). Agências reguladoras e democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Quarta Turma). Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.714.591/SP. Relator Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), 24 de abril de 2018. Diário de Justiça Eletrônico, 30 abr. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Quarta Turma). Recurso Especial n. 882.424/SC. Relator Min. Luis Felipe Salomão, 02 de dezembro de 2010. Diário de Justiça Eletrônico, 09 dez. 2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Agravo Regimental no Recurso Especial n. 505.804/SC. Relator Min. João Otávio de Noronha, 03 de fevereiro de 2015. Diário de Justiça Eletrônico, 12 fev. 2015.

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil: parte geral do código de processo civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, v. 1.

CABRAL, Antonio do Passo. Coisa julgada e preclusões dinâmicas: entre continuidade, mudança e transição de posições processuais estáveis. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

CABRAL, Antonio do Passo. Juiz natural e eficiência processual: flexibilização, delegação e coordenação de competências no processo civil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

CABRAL, Antonio do Passo. Jurisdição sem decisão: non liquet e consulta jurisdicional no direito processual civil. São Paulo: Juspodivm, 2023.

CABRAL, Antonio do Passo. Per un nuovo concetto di giurisdizione. In: BRIGUGLIO, Antonio; MARTINO, Roberto; PANZAROLA, Andrea; SASSANI, Bruno (Eds.). Scritti in onore di Nicola Picardi – Tomo I. Pisa: Pacini Giuridica, 2016.

CABRAL, Antonio do Passo. Segurança jurídica e regras de transição nos processos judiciais e administrativos: introdução ao art. 23 da LINDB. Salvador: Juspodivm, 2020.

CADE busca aproximação com o Judiciário para estimular precedentes. Conjur, 6 jun. 2023.

CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2022. Ebook.

CALAMANDREI, Piero. Istituzione di diritto processuale civile. Opere Giuridiche: a cura di Mauro Cappelletti. Napoli: Morano, 1965. V. IV.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei n. 9.307/96. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

CARNELUTTI, Francesco. Istituzione del nuovo processo civile italiano. 3. ed. Roma: Foro Italiano, 1942, t. I.

CARNELUTTI, Francesco. Lite e funzione processuale (postilla). Rivista di Diritto Processuale Civile, v. V, p. 23-37, 1928.

CARNELUTTI, Francesco. Sistema di diritto processuale civile. Padova: Cedam, 1936. V. I.

CENTRO DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO (CAM-CCBC). Regimento de Custas. Em vigor a partir de 1º de novembro de 2022 para procedimentos arbitrais iniciados na vigência do Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBC de 2022. 2022. Disponível em: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/wp-content/uploads/sites/10/2023/05/Regramento-de-Custas-CAM-CCBC-2022.pdf. Acesso em: 05 set. 2024.

CHIOVENDA, Giuseppe. Istituzioni di diritto processuale civile. 2. ed. Napoli: Jovene, 1936, v. II.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Os 100 maiores litigantes. Brasília: CNJ, 2012.

COUTURE, Eduardo J. Fundamentos del derecho procesal civil. 3. ed. Buenos Aires: Roque Depalma Editor, 1958.

DASSO JÚNIOR, Aragon Érico. Estado Regulador, regulação e agências reguladoras: uma contribuição teórica a partir do caso brasileiro. Revista Derecho y Economia, La Molina, Peru, v. 1, p. 1-23, 2012.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Cooperação judiciária nacional: esboço de uma teoria para o direito brasileiro. 2.ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 24. ed. São Paulo: Juspodivm, 2022, v.1.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; FERNANDEZ, Leandro. O sistema brasileiro de justiça multiportas como um sistema auto-organizado: interação, integração e seus institutos catalisadores. Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – REPOJURN, a. 03, n. 01, p. 13-41, jan./jun. 2023.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A arbitragem na teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2013.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A nova era do processo civil. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução civil. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 10.ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Limites da sentença arbitral e de seu controle jurisdicional. Revista do Advogado, v. 21, n. 65, p. 40-49, 2001.

FAVERO, Gustavo Henrichs. Jurisdição extrajudicial pelos notários e registradores. 2023. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023.

FRANCO, Fernão Borba. Processo administrativo, teoria geral do processo, imparcialidade e coisa julgada. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie; JORDÃO, Eduardo Ferreira (Coords.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Salvador: Juspodivm, 2007.

GONÇALVES, Marcelo Barbi. Teoria geral da jurisdição. Salvador: Juspodivm, 2020.

GORETTI, Ricardo. Mediação e acesso à justiça. 2.ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

GRECO, Leonardo. Controle jurisdicional da arbitragem. In: TUPINAMBÁ, Carolina. Soluções de conflitos trabalhistas: novos caminhos. São Paulo: LTr, 2018.

GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil: introdução ao processo civil. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 1.

GRECO, Leonardo. Jurisdição voluntária moderna. São Paulo: Dialética, 2003.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Ensaio sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2018.

HILL, Flávia Pereira. Desjudicialização da solução dos conflitos. In: HILL, Flávia Pereira. Lições do isolamento: reflexões sobre Direito Processual em tempos de pandemia. Rio de Janeiro: edição do autor, 2020.

HILL, Flávia Pereira. Desjudicialização e acesso à justiça além dos tribunais: pela concepção de um devido processo legal extrajudicial. Revista Eletrônica de Direito Processual -REDP, Rio de Janeiro, a. 15, v. 22, n. 1, p.379-408, jan./abr. 2021.

HILL, Flávia Pereira. A desjudicialização e o necessário incremento da cooperação entre as esferas judicial e extrajudicial. In: ALVES, Lucelia de Sena et al. (Orgs.). 4 anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.

LEMES, Selma Maria Ferreira. A arbitragem em propriedade intelectual. 1997. Disponível em: http://www. Selmalemes.adv.br/artigos/artigos60.pdf. Acesso em: 12 jan. 2022.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à Justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. Salvador: Juspodivm, 2019.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. O direito à tutela jurisdicional: o novo enfoque do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Revista de Processo, São Paulo, v. 101, n. 926, p. 135-175, dez. 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, v. 1, Ebook.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Agências reguladoras independentes: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Ensaio sobre o processo como disciplina do exercício da atividade estatal. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie; JORDÃO, Eduardo Ferreira (Coords.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Salvador: Juspodivm, 2007.

MEDEIROS NETO, Elias Marques de; RIBEIRO, Flávia Pereira (Coords.). Reflexões sobre a desjudicialização da execução civil. Curitiba: Juruá, 2020.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 5003967-72.2021.8.13.0105. Relatora ngela de Lourdes Rodrigues, 02 de março de 2023. Diário de Justiça Eletrônico, 03 mar. 2023.

MIRANDA, Ana Paula Mendes de. Cartório: onde a tradição tem registro público. Antropolítica, Niterói, n. 8, p. 59-75, 1. sem. 2020.

NORMA do CNJ que permite casamento civil homoafetivo completa 7 anos; cartórios já realizaram mais de 52 mil celebrações. ARPREN.SP. São Paulo, 14 maio. 2020. Disponível em: https://www.arpensp.org.br/ noticia/94810. Acesso em: 08 jan. 2022.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 5.ed. São Paulo: Método, 2017.

PEIXOTO, Renata Cortez Vieira; SANTOS, Clarice. A desjudicialização como diretriz do processo civil brasileiro. In: MAIA, Benigna Araújo Teixeira et al. (Orgs.). Acesso à justiça: um novo olhar a parti do Código de Processo Civil de 2015. Londrina: Thoth, 2021.

PROCON-SP. Quem somos. Disponível em: https://www.procon.sp.gov.br/institucional/#institu_nos. Acesso em: 30 jan. 2022.

RIBEIRO, Moacir. Cooperação judiciária nacional: o(s) dever(es) de engajamento e a relação jurídica processual entre juízos. Londrina: Thoth, 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça (Sétima Câmara Cível). Apelação Cível n. 50012769820218212001. Relatora Sandra Brisolara Medeiros, 27 de junho de 2023. Diário de Justiça Eletrônico, 27 jun. 2023.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (32ª. Câmara de Direito Privado). Apelação Cível n. 1001076-20.2021.8.26.0127. Relatora Mary Grün, 24 de julho de 2023. Diário de Justiça Eletrônico, 24 jul. 2023.

SILVA, Erica Barbosa e; TARTUCE, Fernanda. Previsões sobre a via extrajudicial no novo CPC. In: FREIRE, Alexandre et al. (Orgs.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto do Novo Código de Processo Civil. Salvador: Juspodivm, 2014, v. II.

SILVA, Paula Costa e. A nova face da Justiça: os meios extrajudiciais de resolução de controvérsias. 2008. Relatório sobre conteúdo, programa e método de ensino (Título Acadêmico de Agregado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2008.

SILVEIRA, Bruna Braga da. Litigiosidade repetitiva, processo e regulação: interações entre o Judiciário e o regulador no julgamento de casos repetitivos. Salvador: Juspodivm, 2020.

SIQUEIRA, Fernando. Carta arbitral: um mecanismo de cooperação. Migalhas, 23 out. 2017.

SOUSA, Rosalina Freitas Martins de. A função jurisdicional adequada e a releitura do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV). 2023. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito do Recife, Universidade de Pernambuco, Recife, 2017.

TARUFFO, Michele. Ensaios sobre o processo civil: escritos sobre processo e justiça civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. As múltiplas dimensões da cooperação judiciária na administração da justiça brasileira. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie; CABRAL, Antonio do Passo (Coords.). Cooperação judiciária nacional. Salvador: Juspodivm, 2021.

WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

Publicado

2024-11-12