TUTELA JURISDICIONAL EXTRAJUDICIAL: RECONHECIMENTO DA JURISDIÇÃO EXTRAJUDICIAL E SUA RELAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO
Palavras-chave:
Devido processo legal. Cooperação interinstitucional. Acesso à justiça. Justiça multiportasResumo
Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e revisão da doutrina pátria e estrangeira, jurisprudência e legislação, o presente artigo científico tem como objetivo analisar a tutela jurisdicional extrajudicial e a sua relação com o Poder Judiciário. Constata-se que há diversas formas de jurisdição extrajudicial (v.g., arbitral, conciliativa, regulatória, notarial e registral), cujo exercício dá-se, impreterivelmente, através do devido processo legal extrajudicial. Por meio da cooperação interinstitucional é possível (e recomendável) aproximação e interação entre as atividades jurisdicionais extrajudiciais e judiciais, como um incremento do sistema de justiça multiportas. Ao Judiciário é reservada a função de controle e garantia dos atos extrajudiciais, podendo anulá-lo (não revisá-lo) quando evidenciada ofensa à jurisdicionalidade e ao devido processo legal.
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