PERSPECTIVA DE GÊNERO NAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS NO DIREITO DE FAMÍLIA: DESAFIOS DO PROTOCOLO DO CNJ PARA UMA HERMENÊUTICA JURÍDICA FEMINISTA

Autores

  • Jessica Hind Ribeiro Costa Autor
  • Samantha Mendonça Lins Teixeira Autor

Palavras-chave:

direito de família; feminismo; gênero; hermenêutica jurídica; igualdade.

Resumo

O presente trabalho parte da desigualdade de gênero que caracteriza a sociedade e que contrasta com o princípio da igualdade previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988, a qual será analisada a partir das questões que atingem a Justiça no Direito de Família, com o endosso de estereótipos de gênero, violências, dentre outras coisas. Ressalta-se a importância de tais medidas para assegurar o melhor interesse da criança, nos casos em que os processos repercutem em filhos menores. Buscar-se-á coletar contribuições no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, para auxiliar na interpretação e aplicação do Direito de Família, ressaltando os desafios enfrentados na seara familiarista para a efetivação de uma justiça mais igualitária, contribuindo, assim, para a construção de uma hermenêutica jurídica feminista.

Referências

ADEODATO, João Maurício. Erística na decisão jurídica. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 124, 1 jul. 2022.

AGÊNCIA BRASIL. Pesquisa do IBGE mostra que mulher ganha menos em todas as ocupações. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-03/pesquisa-do-ibge-mostra-que-mulher-ganha-menos-em-todas-ocupacoes>. Acesso em: 31 jan. 2023.

AKOTIRENE, Carla. Interseccionalidade. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

BENTO, Berenice. Transviad@s: gênero, sexualidade e direitos humanos / Berenice Bento. - Salvador: EDUFBA, 2017.

BERNSTS, Luísa Giuliani. A (in)efetividade da tutela dos direitos das mulheres e a questão do aborto a partir do HC 124.306/RJ: contrapúblicos interpretativos e a busca pela resposta correta. Dissertação (Mestrado) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós Graduação em Direito, São Leopoldo, RS, 2018. Disponível em: <http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8761>.Acesso em: 07 fev. 2023.

BORGES, Lize. Audiência de conciliação nas ações de família em casos de violência doméstica. CONJUR. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mai-12/lize-borges-audiencia-acoes-familia-casos-violencia. Acesso em: 04 de março de 2023.

BORGES, Lize; DUMET, Carolina. Teses feministas no direito das famílias: vol. 1. Salvador, BA: Ed. das Autoras, 2023.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina: a condição feminina e a violência simbólica. 6. ed. Trad. Maria Helena Kühner. Rio de Janeiro: BestBolso, 2018.

BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, 2001.

CAVALCANTI, Vanessa Ribeiro Simon; GOMES, Gina Costa. Violência familiar e doméstica em foco interdisciplinar: possibilidades contemporâneas e grandes enfrentamentos In: Psicologia, Família e Direito: interfaces e conexões. Curitiba: Juruá, 2013, pp. 355-372.

CNJ. Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros 2018. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/a18da313c6fdcb6f364789672b64fcef_c948e694435a52768cbc00bda11979a3.pdf>. Acesso em: 12 fev. 2023.

CNJ. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf>. Acesso em: 07 fev. 2023.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins fontes, 2005.

FONTOURA, Natália, et al. Pesquisas de uso do tempo no Brasil: contribuições para a formulação de políticas de conciliação entre trabalho, família e vida pessoal. In: Revista Econômica, Rio de Janeiro, v 12, n 1, junho 2010. Disponível em: https://periodicos.uff.br/revistaeconomica/article/view/34823. Acesso em: 07 fev. 2023.

HOOKS, Bell. O feminismo é para todo mundo: políticas arrebatadoras. Tradução Bhuvi Libanio – 16ª ed. - Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2021.

IBGE. Quantidade de homens e mulheres. Disponível em: <https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320-quantidade-de-homens-e-mulheres.html>. Acesso em: 31 jan. 2023.

KRELL, Andreas Joachim. Superação da divisão rígida entre as dimensões do ser e do dever-ser no Direito por meio da ressignificação dos valores. In: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 13(2):211-226, maio-agosto 2021. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/20211. Acesso em: 07 fev. 2023.

LAKOFF, Sandford A. Equality in political philosofy. Cambridge: Harvard University Press, 1964.

LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. 2. ed. Herder: Ed. Universidad Iberoamericana, 2005.

LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 17. ed. São Paulo: Brasiliense, 2003.

MATOS, Marlise; PARADIS, Clarisse Goulart. Desafios à despatriarcalização do Estado brasileiro. Cadernos Pagu, Campinas, n. 43, p. 71, dez. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/cpa/n43/0104-8333-cpa-43-0057.pdf>. Acesso em: 10 fev. 2023.

MOREIRA, Adilson. Tratado de Direito Antidiscriminat

ório. São Paulo: Editora Contracorrente, 2020. EPUB.

MORENO, Renata. Entre o capital e a vida: pistas para uma reflexão feminista sobre as cidades. In: Reflexões e práticas de transformação feminista/ Renata Moreno (org.). São Paulo: SOF, 2015.

ONU. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5>. Acesso em: 07 fev. 2023.

PATEMAN, Carola. O contrato sexual. Tradução de Marta Avancini – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1993.

ROCHA, Leonel Severo; COSTA, Bernardo Leandro Carvalho. O futuro da constituição: o constitucionalismo social em Luhmann e Teubner. Disponível em: <https://www.academia.edu/57746722/ROCHA_Leonel_Severo_COSTA_Bernardo_Leandro_Carvalho_O_futuro_da_constitui%C3%A7%C3%A3o_o_constitucionalismo_social_em_Luhmann_e_Teubner_Porto_Alegre_FI_2022?email_work_card=view-paper>. Acesso em: 04 fev. 2022.

RODRIGUES, Edwirges Elaine. Aplicabilidade da guarda compartilhada obrigatória em face da proteção e o melhor interesse dos filhos. In: Revista de Direito de Família e Sucessão| e-ISSN: 2526-0227| Brasília | v. 2| Dourados, MS: Ed. UFGD, 2012.

SAFFIOTI, Heleieth. 0 poder do macho. São Paulo: Moderna, 1987.

SAMÕES, Juliana Paiva Costa. Epistemologias e hermenêuticas jurídicas feministas: o gênero como categoria analítica dos princípios da igualdade e da dignidade das mulheres. Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/handle/ri/32810>. Acesso em: 07 fev. 2023.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

SILVA, Salete Maria da. Constitucionalismo Feminista: Visibilizando Autorias E Produções Científicas Nordestinas. Interfaces Científicas - Direito, 8(2), 2020, p. 176-197. Disponível em: <https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p176-197>. Acesso em: 31 jan. 2023.

SILVA, Salete Maria da. Feminismo Jurídico: uma introdução. Cadernos de Gênero e Diversidade, [S. l.], v. 4, n. 1, 2018, p. 90. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/cadgendiv/article/view/25806. Acesso em: 22 fev. 2023.

STRECK, Lenio Luiz. A jurisdição constitucional e as possibilidades hermenêuticas de efetivação da Constituição: um balanço crítico nos quinze anos de Constituição. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista23/revista23_66.pdf>. Acesso em: 23 jan. 2023.

TEDESCHI, Losandro Antonio As mulheres e a história: uma introdução teórico metodológica. Dourados, MS: Ed. UFGD, 2012.

TSE. TSE Mulheres: portal reúne estatísticas sobre eleitorado e participação feminina na política. Disponível em: < https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Janeiro/tse-mulheres-portal-reune-estatisticas-sobre-eleitorado-e-participacao-feminina-na-politica>. Acesso e

Publicado

2024-11-12